ASSÉDIO ELEITORAL É CRIME
O empregador, seja ele empresa ou pessoa física, inclusive seus prepostos (gerentes, encarregados, coordenadores, supervisores, etc), não pode coagir, impor o voto em algum candidato, forçar o empregado a participar de ato ou reunião de cunho político, ou utilizar roupas, adesivos ou quaisquer adereços alusivos a candidatos ou partidos políticos. O VOTO É LIVRE e deve ser exercido com consciência e responsabilidade, sem amarras.