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ESCLARECIMENTOS SOBRE O PISO SALARIAL DOS TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DA REDE PRIVADA

A Lei nº 14.434 de agosto de 2022 fixou o piso salarial para os Técnicos de Enfermagem no valor de R$ 3.325,00 e para os Auxiliares de enfermagem no valor de R$ 2.375,00.

A referida lei foi objeto de contestação no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional da Saúde, que decidiu que o piso salarial previsto na lei se refere aos trabalhadores da carga horária de 44 horas. Portanto, os Técnicos de Enfermagem que fazem 36 horas semanais, o valor do piso salarial proporcionalizado é de R$ 2.720,00 e os Auxiliares de Enfermagem R$ 1.943,18.

Nas primeiras decisões tomadas pelo STF sobre o caso, em especial no mês de julho de 2023, o Tribunal havia decidido que os sindicatos deveriam negociar o piso com o sindicato das empresas e que na ausência de acordo, o piso deveria ser pago na forma da lei nº 14.434/22.

Ocorre que em 19 de dezembro de 2023 o STF mudou o entendimento e concluiu que PARA OS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA o piso salarial deve ser fixado em negociação coletiva e o valor deve levar em consideração critérios econômicos por região, não havendo a obrigação de ser o mesmo valor para todas as regiões do país. E que caso não se chegue a um consenso, deverá ser aberto um dissídio coletivo, uma ação no tribunal, para que o assunto seja decidido pela Justiça do Trabalho.

Entretanto, o dissídio coletivo na Justiça do Trabalho só pode ser proposto por ambas as partes, ou seja, tem que haver um acordo entre o sindicato dos trabalhadores e das empresas para que o assunto seja levado à Justiça.

O dissídio também pode ocorrer caso os trabalhadores deflagrem uma greve; nesse caso, cabe ao Ministério Público do Trabalho ajuizar o dissídio coletivo, caso queira, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

Portanto, em que pese a lei fixar o piso salarial dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, o piso deve levar em consideração a decisão do STF sobre a proporcionalidade em relação à carga horária, a regionalização e a obrigatoriedade de fixação por meio de convenção coletiva firmado entre os sindicatos.

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