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MPT E A CONALIS EMITI NOTA TÉCNICA CONTRARIA A MP 873

Em nota técnica sobre a MP (Medida Provisória) 873, editada pelo presidente da República em 1º de março de 2019 que dispõe sobre o custeio financeiro dos sindicatos via boletos, o MPT – Ministério Público do Trabalho e a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS dizem que “As referidas alterações da MP 873 atentam contra a autonomia privada coletiva, a liberdade sindical e à livre negociação (CF, art. 8º, caput, I e VI e Convenções n. 87, 98 e 154 da OIT), pois impedem que os sindicatos estabeleçam livremente em seus Estatutos, ou negociem e regulem formas de financiamento e de desconto em acordos e convenções coletivas de trabalho, configurando grave e vedada interferência e intervenção do Estado na organização sindical, razão pela qual não pode prevalecer ante a sua flagrante inconstitucionalidade e inconvencionalidade”, afirmam.

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