PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM É CONSTITUCIONAL
Após ação de medida cautelar pleiteada pela classe patronal no Supremo Tribunal Federal, a AGU, Câmara e Senado enviaram suas respostas ao STF defendendo a constitucionalidade da Lei 14.434/22, que instituiu o piso salarial nacional da Enfermagem. Todos os órgãos foram unânimes em pedir o indeferimento da medida. A Câmara rebateu as acusações da entidade patronal lembrando que pisos salariais de outras categorias, como de professores, agentes de saúde e combate a endemias, também foram instituídos por iniciativa do Legislativo, assim como o da Enfermagem. Já a AGU afirmou que a Lei 14.434/22 implementa um direito social constitucionalmente previsto aos profissionais da enfermagem, de maneira a valorizar o relevante trabalho desenvolvido junto à sociedade. O ministro Barroso é o relator da ação no STF e em breve deve manifestar sua decisão. Esperamos que o Judiciário não cometa nenhuma injustiça com a enfermagem brasileira, que há anos lutam pela valorização e reconhecimento profissional.