SENADO FEDERAL ENTRA COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO STF PELA INTEGRIDADE DA LEI 14.434/22
O Senado Federal recorreu, na última quinta-feira, 31, da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou a aplicação do piso salarial da enfermagem, desconfigurando a Lei 14.434/22, aprovada do Congresso Nacional.
Os embargos de declaração, assinados pela Advocacia do Senado Federal (Advosf), destacam nove pontos de contradições, omissões e obscuridades da decisão da Corte que, uma vez sanadas, levarão à sua modificação, determinando a aplicação plena e imediata da lei.
Entre eles, o Senado considera que não houve formação de maioria em relação à tese jurídica consolidada como vencedora. O voto conjunto dos ministros Barroso e Gilmar Mendes estabeleceu quatro condicionantes para o cumprimento da lei, mas apenas dois ministros os acompanharam totalmente (Carmén Lúcia e André Mendonça). Quatro divergiram quanto a uma das condicionantes (ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques) e outros dois votaram pela manutenção integral da Lei (ministros Edson Fachin e Rosa Weber).
A petição da Casa Alta ainda argumenta que o STF extrapolou suas funções ao atuar de maneira legislativa. Isso porque a decisão do Supremo alterou a eficácia da Lei, determinou o prazo para iniciar os pagamentos, indicou fontes de recursos, estabeleceu uma carga horária, entre outros pontos.
O Senado pede urgência para a deliberação dos embargos pelo Plenário do STF. A partir do recebimento dos embargos pela Corte, abre-se um período de 15 dias para vistas. Depois disso, cabe ao relator do acórdão, que é o próprio ministro Roberto Barroso, decidir sobre a admissibilidade do recurso.
A petição protocolada pelo Senado vai ao encontro da luta defendida pelas entidades que compõem o Fórum Nacional da Enfermagem, entre elas, a CNTS. Inclusive, as entidades se reuniram com a Advocacia do Senado Federal no último mês, levando contribuições sobre a realidade enfrentada pelos profissionais da enfermagem em todo o país e como a decisão do STF inviabilizaria uma conquista histórica de valorização da categoria.
Texto CNTS – Veja matéria completa no site da CNTS.