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SINDICATOS CONQUISTAM NA JUSTIÇA A INDENIZAÇÃO DO FARDAMENTO PARA OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA SANTA CASA DE ITABUNA

A ação ingressada pelo SINTESI e o SINDTAE na Justiça do Trabalho que reclamou a indenização pelo não fornecimento do fardamento por parte da Santa Casa de Misericórdia de Itabuna, no período de 2013 a 2017, foi julgada procedente aos trabalhadores e as trabalhadoras que serão indenizados no período dos 5 anos descritos, a depender do período alcançado por cada trabalhador, no período delimitado (1 ano, 2 anos, 3 anos, 4 anos ou 5 anos). Sendo que os valores líquidos para pagamento, já deduzidos honorários, variam a depender do tempo, de 66,40 (sessenta e seis reais e quarenta centavos) até 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais).

O pagamento será na ordem crescente, do menor para o maior, primeiro os trabalhadores sindicalizados até dezembro de 2023, e posterior os trabalhadores e trabalhadoras não sindicalizados.

Entre o mês de abril de 2023 até o mês de março de 2024 será pago um mês aos trabalhadores e outro de honorários advocatícios. De abril de 2024 a fevereiro de 2026 serão apenas para quitação dos trabalhadores.

Sugue abaixo a relação dos nomes e o mês de pagamento para os trabalhadores sindicalizados CLIQUE EM RELAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS SINDICALIZADOS, sendo que os trabalhadores listados no mês de abril de 2023, já podem se dirigir ao sindicato, para assinar o recibo e receber a transferência bancária. RELAÇÃO DOS TRABALHADORES NÃO SINDICALIZADOS BENEFICIADOS PELA AÇÃO DO FARDAMENTO

 

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